
53º CONCÍLIO ANUAL NIKKEI
Carta sobre o Concílio Anual 2017
Convidamos os pastores, delegados e líderes das Igrejas a participarem das Sessões e Workshop de Ministérios no 53º Concílio Anual, que será realizado na IMeL Diadema no dia 11 de novembro, e a todos os membros para celebrarmos o Culto da Família Metodista Livre no mesmo dia e local as 17h horas, com a presença do Bispo David Roller.
O Concílio Anual é composto por todos os Ministros em membresia plena (PASTORES PRESBÍTEROS) e pelos DELEGADOS LEIGOS eleitos pelas igrejas locais (& 5010 – A).
Os delegados NÃO são membros do Concílio Anual até que estejam presentes com suas CREDENCIAIS e tenham tomado assento no plenário.
Portanto, solicitamos as seguintes providências:
1- DELEGADOS – ELEIÇÕES:
Conforme Artigo 13º do Estatuto da Igreja Metodista Livre de 10/11/2012 e, também no Livro Disciplina/2014 – Capítulo 5 – parágrafo 5010, os critérios para escolha de Delegados são:
A representação de cada Igreja Local se dará através de seus PASTORES PRESBÍTEROS e de um DELEGADO eleito. Se a Igreja tiver mais de um pastor presbítero, terá direito a um delegado adicional para cada pastor a mais.
Se a Igreja tiver mais de 100 membros PLENOS pode eleger um delegado adicional para cada 200 membros a mais (1 a 100 = 1 delegado; 101 a 300= + 1 delegado; 301 a 500= + 1 delegado), dados referentes Estatísticas de 2016.
A eleição em Assembleia na Igreja, de um delegado e de qualquer delegado suplente será feita mediante escrutínios (secretos) separados e cada um requer uma maioria de votos dos membros plenos presentes e votantes. (&6250.E.1).
O Concílio se instalará em 1ª convocação, com pelo menos a metade (50%) de seus componentes (Membros do Concilio = Pastores Presbíteros e Delegados das Igrejas) e, em 2ª convocação, 15 minutos mais tarde, com no mínimo de 1/3.
Parágrafo 5010 – item B: Um delegado leigo será admitido de cada IGREJA LOCAL.
Parágrafo 6820 – item H: Congregação será representado no Concílio Anual por um DELEGADO HONORÁRIO (terá assento honorário) que terá direito a voz, mas NÃO a voto.
Parágrafo 6810 – item H - Projeto de Implantação de Igreja (Ponto de Pregação) Relação com Concílio. Um líder do projeto terá assento honorário no Concílio.
Delegados com mandato em 2017:
Às igrejas locais que irão eleger seus delegados, encaminhem as CREDENCIAIS, devidamente preenchidas e assinadas à Secretaria da Superintendência até o dia 16/10/17, para nossas providencias.
As igrejas que já elegeram os seus delegados, após o 52º Concílio Anual, solicitamos a gentileza de informar-nos NOME, ENDEREÇO, CEP, TELEFONE e o MANDATO, para cadastramento (ficha anexa) e envio de comunicações do conciliares.
OBS: Parágrafo 2º - Título 1 – DO CONCÍLIO – Estatuto da Igreja Metodista Livre; Os delegados serão eleitos após a reunião do Concílio Anual e serão representantes da Igreja Local junto ao Concílio até o final do próximo Concílio Anual. Portanto, o mandato do delegado será de UM ano.
RESPONSABILIDADES DO DELEGADO:
Lembramos que, “delegados ao Concílio Anual têm uma responsabilidade dupla: representar suas igrejas locais e agir para o bem do Concílio. Os delegados serão considerados o elo entre a igreja local e o Concílio no intervalo entre as sessões do Concílio. Espera-se deles que deem relatório de ações significativas do Concílio à igreja local que os elegeu (§5020).
Seus principais deveres são: representar a igreja local no Concílio Anual; participar das atividades do Concílio conforme requerido; representar a igreja perante o superintendente; preservar a unidade dentro do corpo, promovendo a paz e a harmonia entre os membros. (§6250.E.2).
2- CANDIDATO AO MINISTÉRIO DO CONCÍLIO
Não é elegível como delegado (§ 6250.E);
como não é membro do Concílio Anual, mesmo designado para igreja local, não tem direito a um delegado.
Solicitamos aos Pastores e Responsáveis que divulguem as informações citadas em suas Igrejas Locais, para que todos estejam cientes deste importante evento para a nossa Denominação.
Enviaremos em breve a Agenda das Sessões (manhã) e Programações (tarde) na IMeL Diadema.
Fraternalmente,
Pr. Daniel Abe
- Superintendente -
